A representação gráfica georeferenciada, conhecida pela sigla RGG, é um documento técnico obrigatório que identifica com rigor a localização geográfica e os limites de um prédio, tendo-se tornado essencial para a generalidade dos actos de registo predial em Portugal. Enquanto solicitadora, presto apoio completo na obtenção e tramitação da RGG, assegurando o cumprimento de todos os requisitos legais e agilizando o processo junto das entidades competentes.
A RGG foi introduzida no ordenamento jurídico português com o objectivo de modernizar o sistema de registo predial, permitindo a identificação precisa da localização e configuração dos prédios através de coordenadas geográficas. Este documento garante maior segurança jurídica nas transacções imobiliárias e contribui para a redução de conflitos relacionados com sobreposições de propriedades ou indefinição de limites.
A representação gráfica georeferenciada tornou-se obrigatória desde janeiro de 2022 para a generalidade dos actos sujeitos a registo predial, incluindo compra e venda de imóveis, doações, partilhas, permutas, dação em cumprimento, hipotecas quando seja a primeira inscrição sobre o prédio, constituição de propriedade horizontal, divisão ou emparcelamento de prédios, e usucapião. Existem algumas situações em que a RGG pode não ser exigível, nomeadamente quando o prédio já possui representação gráfica válida inscrita na Conservatória do Registo Predial, em transmissões gratuitas entre cônjuges, unidos de facto ou parentes em linha recta, quando o prédio está inscrito em zona de operação de cadastro já concluída, ou em situações específicas previstas na lei que dispensam este requisito.
Documentação necessária:
Certidão do Registo Predial
Caderneta Predial Rústica
Bupi- Declaração de Titularidade, caso já o tenha
Nif proprietário ou cartão de cidadão
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